Norma
21/12/1977
#146297

CIRCULAR SUSEP n.º 83

Estabelece regras para elevação ou redução automática de limites técnicos das sociedades seguradoras.

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Perguntas e respostas

As Sociedades Seguradoras precisam apresentar requerimento para elevação ou redução automática dos limites técnicos?
As Sociedades Seguradoras que optarem pela elevação ou redução automática dos limites técnicos ficam dispensadas de apresentar à SUSEP e ao IRB o respectivo requerimento.
O que é a Circular SUSEP nº 083, de 13 de dezembro de 1977?
A Circular SUSEP nº 083, de 13 de dezembro de 1977, dispõe sobre a elevação ou redução automática de limites técnicos para as Sociedades Seguradoras, conforme proposto pelo Instituto de Resseguros do Brasil e o processo SUSEP nº 001-08723/77.
O que acontece com os limites técnicos no 2º semestre de cada ano?
Os limites técnicos em vigor no 2º semestre de cada ano serão elevados ou reduzidos automaticamente na mesma proporção da elevação ou redução do limite operacional da Sociedade, fixada para o semestre seguinte, salvo manifestação contrária da interessada até o dia 31 de dezembro.
O que acontece com as disposições em contrário após a entrada em vigor da Circular SUSEP nº 083, de 13 de dezembro de 1977?
As disposições em contrário são revogadas após a entrada em vigor da Circular SUSEP nº 083, de 13 de dezembro de 1977.
Como deve ser expresso o limite técnico?
O limite técnico deve ser expresso em milhares de cruzeiros, arredondando-se para o milhar seguinte as frações de milhar de cruzeiros.
Quando as Sociedades Seguradoras devem apresentar seus requerimentos de aprovação?
Para o período de 01/07 a 31/12, todas as Sociedades Seguradoras deverão apresentar seus requerimentos de aprovação de acordo com os termos dos itens 1 a 7 da Circular SUSEP nº 58, de 19.11.76.
O que ocorre se o cálculo da elevação ou redução do limite técnico resultar em valor inferior ao limite técnico mínimo?
Se o cálculo da elevação ou redução do limite técnico resultar em valor inferior ao limite técnico mínimo fixado pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) para o ramo ou modalidade, será considerado como limite técnico o valor mínimo fixado pelo IRB.
Qual é a base legal para a Circular SUSEP nº 083, de 13 de dezembro de 1977?
A base legal para a Circular SUSEP nº 083, de 13 de dezembro de 1977, é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quando a Circular SUSEP nº 083, de 13 de dezembro de 1977, entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 083, de 13 de dezembro de 1977, entra em vigor na data de sua publicação.

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