Revogada Norma
07/03/1978
#147760

CIRCULAR SUSEP n.º 14

Aprova condições gerais, tarifas e formulários para o seguro compreensivo de florestas.

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Perguntas e respostas

Quais são os riscos cobertos pelo Seguro Compreensivo de Florestas?
Os riscos cobertos incluem incêndio, fenômenos meteorológicos (chuva excessiva, ventos fortes, ventos frios, granizo, geada, tromba d’água, seca, raio), doenças sem métodos de combate, controle ou profilaxia reconhecidos pelos órgãos especializados, e infestação generalizada de pragas com perda igual ou superior a 60% da floresta.
Como é calculado o prêmio do Seguro Compreensivo de Florestas?
O prêmio é igual ao produto da importância segurada, fixada a cada ano, pela taxa correspondente constante da Tarifa. O pagamento deve ser feito de uma só vez, até 30 dias da data de emissão da Nota de Seguro, ou 45 dias se o domicílio do segurado não for o mesmo do banco cobrador.
Qual é o prazo de vigência do Seguro Compreensivo de Florestas?
O seguro vigora pelo prazo de um ano, a partir do início do dia imediato ao do pagamento do prêmio, terminando antes se houver o corte da árvore ou sinistro total.
Qual é a importância segurada no Seguro Compreensivo de Florestas?
A importância segurada representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora. Para florestas em formação, é constituída pelo valor do custeio (implantação e manutenção), excluídas despesas de infraestrutura. Para florestas formadas ou naturais, é o valor comercial. A importância segurada pode ser ajustada conforme índices de variação das ORTN ou outros reconhecidos oficialmente pelo Governo Federal.
O que deve fazer o segurado em caso de ocorrência de sinistro?
O segurado deve comunicar à seguradora, pelo meio mais rápido, qualquer evento que possa caracterizar um sinistro, dentro de 3 dias úteis. A comunicação deve ser confirmada com o preenchimento e entrega do Aviso de Sinistro à seguradora. O segurado deve também tomar providências para proteger a floresta e evitar agravação de prejuízos, avisar as autoridades florestais e/ou policiais, e só dispor do material remanescente com prévia concordância da seguradora.
O que é o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural?
O Fundo de Estabilidade do Seguro Rural é uma garantia para a operação de seguro, assegurando a estabilidade financeira das indenizações pagas pelo seguro rural.
Quais são os documentos necessários para o Seguro Compreensivo de Florestas?
Os documentos necessários incluem a proposta assinada pelo segurado ou seu preposto, a apólice, os laudos das inspeções realizadas por engenheiro florestal ou agrônomo da seguradora, e o projeto, quando for o caso.
Quais são as categorias de classificação das florestas para o Seguro Compreensivo de Florestas?
As florestas são classificadas em três categorias: Categoria A (projeto aprovado pelo IBDF, plantação dentro de área dos Distritos Florestais, aceiros capinados), Categoria B (implantação, exploração e tratamento de acordo com normas do IBDF, aceiros capinados), e Categoria C (florestas que não se enquadrem nas categorias A ou B).
O que acontece se o segurado contratar seguros cobrindo as mesmas garantias em outra seguradora?
Se o segurado contratar seguros cobrindo as mesmas garantias em outra seguradora, a seguradora original fica isenta do pagamento de qualquer indenização e da restituição dos prêmios referentes ao período em que vigorou o seguro.
O que é a sub-rogação de direitos no contexto do Seguro Compreensivo de Florestas?
Sub-rogação de direitos significa que, uma vez paga a indenização, a seguradora fica sub-rogada até o valor nos direitos e ações do segurado contra terceiros que tenham dado causa ao prejuízo indenizado, podendo exigir o instrumento de cessão e documentos necessários para exercer esses direitos.
Quais são as obrigações do segurado durante as inspeções realizadas pela seguradora?
O segurado deve fornecer esclarecimentos e provas solicitadas, facilitar o desempenho das tarefas dos inspetores, assistir pessoalmente ou através de preposto as inspeções, e assinar os laudos elaborados. Caso discorde, deve manifestar detalhadamente as razões de sua discordância nos laudos.
Quais são as taxas aplicáveis para florestas artificiais no Seguro Compreensivo de Florestas?
As taxas variam conforme a categoria da floresta e a essência predominante. Por exemplo, para florestas de Categoria A, a taxa para Eucalipto em formação é 0,95% e para florestas formadas é 1,10%. Para florestas de Categoria C, a taxa para Eucalipto em formação é 1,90% e para florestas formadas é 2,30%.
O que acontece em caso de reclassificação da floresta segurada?
Se a floresta segurada for reclassificada, a indenização será calculada com base na nova categoria determinada pela reclassificação, sem devolução de prêmio, e decrescerá na mesma proporção das taxas aplicadas para corretas.
Quais são os riscos excluídos do Seguro Compreensivo de Florestas?
Os riscos excluídos incluem riscos catastróficos (terremotos, maremotos, ciclones, erupções vulcânicas), inundação e/ou alagamento, ensaios ou experimentos, atos ilícitos, negligência, atos de autoridades públicas (salvo para evitar propagação dos riscos cobertos), atos de guerra, radiações ionizantes, contaminações por radioatividade, lucros cessantes ou danos emergentes, formigas e cupins, entre outros.
O que é o Seguro Compreensivo de Florestas?
O Seguro Compreensivo de Florestas é um tipo de seguro que garante o pagamento de indenização pelos prejuízos causados a florestas e pomares identificados e caracterizados nas Condições Particulares da Apólice e na Tarifa.

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