Norma
28/03/1978
#145397

CIRCULAR SUSEP n.º 21

Inclui cobertura para extravasamento ou derrame de materiais em estado de fusão na Tarifa de Seguros de Lucros Cessantes.

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Perguntas e respostas

Qual foi a alteração feita na numeração dos itens da Tarifa de Seguros de Lucros Cessantes pela Circular SUSEP Nº 21?
O item '14 – CORBETURA NÃO PREVISTAS' foi renumerado para '15 – CORBERTURAS NÃO PREVISTAS' e foi incluído o item '14 – EXTRAVASAMENTO OU DERRAME DE MATERIAIS EM ESTADO DE FUSÃO'.
Qual é a participação do segurado nos prejuízos indenizáveis em cada sinistro relacionado ao extravasamento ou derrame de materiais em estado de fusão?
O segurado participará com 10% (dez por cento) nos prejuízos indenizáveis em cada sinistro.
O que cobre a nova cláusula 133 adicionada pela Circular SUSEP Nº 21?
A cláusula 133 cobre a perda de lucro bruto e a realização de gastos adicionais decorrentes de interrupção ou perturbação no giro de negócios do segurado, causadas por extravasamento ou derrame de materiais em estado de fusão, mesmo que não ocorra incêndio.
Quando a Circular SUSEP Nº 21 entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 21 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de março de 1978.
Qual é a taxa aplicável para a cobertura de Extravasamento ou Derrame de Materiais em Estado de Fusão?
A taxa aplicável é um adicional de 0,05% (cinco centésimos por cento).
O que é a Circular SUSEP Nº 21, de 13 de março de 1978?
A Circular SUSEP Nº 21, de 13 de março de 1978, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que inclui a cobertura de Extravasamento ou Derrame de Materiais em Estado de Fusão na Tarifa de Seguros de Lucros Cessantes.
Qual é a nova cobertura incluída na Tarifa de Seguros de Lucros Cessantes pela Circular SUSEP Nº 21?
A nova cobertura incluída é para Extravasamento ou Derrame de Materiais em Estado de Fusão.

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