Qual foi a alteração aprovada pela Portaria SUSEP nº 37, de 08 de fevereiro de 1978?
A alteração aprovada foi no artigo 5º do Estatuto da SANTA CRUZ - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, aumentando seu capital social de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), mediante aproveitamento de reservas disponíveis.
Qual foi a base legal utilizada pelo Superintendente da SUSEP para aprovar a alteração no capital social da SANTA CRUZ - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS?
A base legal utilizada incluiu a Portaria nº 55, de 9 de fevereiro de 1971, do Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, o artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e a Resolução nº 7, de 16 de fevereiro de 1967, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 37, de 08 de fevereiro de 1978?
A Portaria foi assinada por Alpheu Amaral, Superintendente da SUSEP.
Qual era o capital social da SANTA CRUZ - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS antes e depois da alteração aprovada?
Antes da alteração, o capital social era de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) e, após a alteração, passou a ser de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).
Quando foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre o aumento de capital da SANTA CRUZ - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS?
A Assembleia Geral Extraordinária foi realizada em 20 de dezembro de 1977.
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