Suspensa Norma
23/05/1978
#148714

RESOLUCAO CNSP n.º 14

Estabelece normas para o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos transportadores hidroviários.

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Perguntas e respostas

O que é o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Transportadores Hidroviários?
É um seguro que visa reembolsar o segurado por quantias pelas quais ele venha a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado pela seguradora, relativas a danos pessoais e/ou materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes de sua atividade como transportador hidroviário.
Quem está obrigado a fazer o Seguro de Responsabilidade Civil?
Os transportadores em geral estão obrigados a fazer o Seguro de Responsabilidade Civil, conforme o artigo 20, alínea b, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é o âmbito geográfico da cobertura do seguro?
A cobertura aplica-se aos sinistros ocorridos em território nacional.
Quais são as condições para o pagamento do prêmio do seguro?
O pagamento do prêmio deve ser feito antes da ocorrência do sinistro, dentro de 30 dias da emissão da apólice, ou 45 dias se o domicílio do segurado não coincidir com o do banco cobrador. A cobertura fica suspensa até o pagamento, e o contrato é cancelado se o prêmio não for pago no prazo.
Como é feita a liquidação de sinistros?
A liquidação de sinistros segue regras específicas, incluindo a apuração da responsabilidade civil, reembolso pela seguradora, necessidade de anuência para acordos, aviso imediato à seguradora em caso de ação civil, e pagamento da indenização em até 15 dias após apresentação dos documentos.
Quais são as obrigações do segurado em caso de sinistro?
O segurado deve comunicar à seguradora por escrito em até 3 dias, tomar providências para resguardar os interesses comuns, enviar outra embarcação para socorro e transbordo de carga, e prestar todas as informações e documentos necessários à seguradora.
Quem resolve os casos omissos no contrato de seguro?
Os casos omissos serão resolvidos pela SUSEP.
Quais são os riscos excluídos da cobertura do seguro?
Os riscos excluídos incluem danos causados por embarcações usadas para fins não destinados, obrigações contratuais, flutuações de preço, desintegração nuclear, caso fortuito e força maior, responsabilidade de proprietários de navios de longo curso, danos por pessoal inabilitado e danos por uso fora do limite legal de navegação.
Qual é a taxa aplicada ao valor da embarcação para este seguro?
A taxa relativa ao seguro é de 0,25% (duzentos e cinquenta milésimos por cento) do valor da embarcação.
Quais são os riscos cobertos pelo Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Transportadores Hidroviários?
O seguro cobre a responsabilidade civil do segurado decorrente de sua atividade como transportador hidroviário, regularmente inscrito na Capitania dos Portos, conforme descrito no contrato de seguro.
Qual é o limite de responsabilidade da seguradora?
A importância segurada representa o valor máximo indenizável pela seguradora em um sinistro ou série de sinistros resultantes do mesmo evento.
Quem pode angariar o seguro?
A angariação do seguro é prerrogativa do corretor devidamente habilitado e registrado, admitindo-se a intervenção de preposto inscrito na SUSEP. A comissão de corretagem não pode ser superior a 6%.
Qual é a importância segurada no Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Transportadores Hidroviários?
A importância segurada corresponderá ao valor da embarcação ou múltiplos desse valor, conforme cada caso.

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