Norma
20/06/1978
#148726

PORTARIA SUSEP n.º 182

Concede aposentadoria a técnico de seguros da SUSEP conforme dispositivos legais.

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Perguntas e respostas

Qual lei foi combinada com os artigos da Constituição Federal para a concessão da aposentadoria?
A Lei nº 1.711/52, especificamente o artigo 180, letra 'a', foi combinada com os artigos da Constituição Federal para a concessão da aposentadoria.
Quais são os processos mencionados na portaria?
Os processos mencionados são os de números 184.574/76 e 006-426/78.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 182, de 06 de junho de 1978?
A portaria foi assinada por Alpheu Amaral, Superintendente da SUSEP.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quais artigos da Constituição Federal foram utilizados para conceder a aposentadoria?
Foram utilizados os artigos 101, item III, e 102, item I, alínea 'a', da Constituição Federal.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer as atribuições da autarquia, incluindo a concessão de aposentadorias e outras decisões administrativas, conforme as normas e processos internos.
Quem foi beneficiado pela Portaria SUSEP nº 182, de 06 de junho de 1978?
Cândido Diderot Machado Carrion, Técnico de Seguros 'C', matrícula nº 1.191.058, código NS-935.7, do Quadro Permanente da SUSEP, foi beneficiado com a concessão de aposentadoria.

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