Norma
18/07/1978

RESOLUCAO CNSP n.º 17

Prorroga o início da vigência da Resolução CNSP 11/78 e permite endosso de apólices conforme regras anteriores.

A Resolução CNSP nº 17/78 prorroga, para 15 de setembro de 1978, o início da vigência da Resolução CNSP nº 11/78, originalmente prevista para 4 de maio de 1978. Essa prorrogação é feita "ad-referendum" do Conselho Nacional de Seguros Privados.

Além disso, a resolução permite que as apólices emitidas e as renovações feitas com base na Resolução CNSP nº 11/78 sejam endossáveis para introdução das disposições anteriormente em vigor.

A Resolução CNSP nº 11/78, que teve sua vigência prorrogada, trata da autorização para sociedades seguradoras nacionais do ramo vida operarem na modalidade de seguros denominada "Reembolso de Despesas de Assistência Médica e/ou Hospitalar". Essa modalidade cobre riscos de assistência médica e hospitalar decorrentes de danos involuntários à saúde, permitindo reembolso ao segurado ou pagamento direto aos prestadores de serviços.

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