A Resolução CNSP nº 18/78 referenda a Resolução CNSP nº 17/78, que prorrogou para 15 de setembro de 1978 o início da vigência da Resolução CNSP nº 11/78. Esta última havia sido publicada no Diário Oficial da União em 23 de maio de 1978.
Além disso, a Resolução CNSP nº 18/78 permite que as apólices emitidas e as renovações feitas com base na Resolução CNSP nº 11/78 sejam endossáveis para introdução das disposições anteriormente em vigor.