A Resolução CNSP nº 18, de 17 de fevereiro de 2000, altera o art. 23 da Resolução CNSP nº 14, de 3 de dezembro de 1991. A nova redação do artigo estabelece que as Resoluções e os Atos terão numeração contínua, em sequência única e ordem cronológica.
Essa alteração visa padronizar a numeração dos documentos emitidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), facilitando a organização e o acompanhamento das normas e atos administrativos.
A Resolução CNSP nº 18 entra em vigor na data de sua publicação.