A Circular SUSEP nº 40, de 1 de agosto de 1978, altera a redação do item 7 da Circular SUSEP nº 21/76. A nova redação estabelece que, ao atingir o limite especificado no item 6, as Sociedades de Seguros ficam desobrigadas do depósito mencionado no item 4. No entanto, elas devem continuar enviando à SUSEP o mapa de seguro DPVAT, conforme previsto no subitem 4.3.
Essa Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.