Revogada Norma
08/09/1978
#149201

CIRCULAR SUSEP n.º 45

Altera a cláusula especial aplicável ao seguro de casco de aviões e helicópteros agrícolas, definindo condições para cobertura conforme experiência do piloto.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP nº 45, de 30 de agosto de 1978?
A Circular SUSEP nº 45, de 30 de agosto de 1978, é um documento que dá nova redação à Cláusula nº 16-B da Tarifa de Seguros Aeronáuticos, estabelecendo condições específicas para o Seguro de Casco de aviões e helicópteros agrícolas.
Qual é a importância do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no contexto da Circular SUSEP nº 45?
O Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é a base legal que confere à SUSEP a autoridade para regulamentar e supervisionar o mercado de seguros no Brasil, incluindo a emissão de circulares como a nº 45.
Como é calculada a participação do segurado na indenização se o piloto tiver até 100 horas de voo em operações agrícolas?
Se o piloto tiver até 100 horas de voo em operações agrícolas, a participação do segurado na indenização é calculada pela fórmula: 60 – 0,36 HPA (sessenta menos trinta e seis centésimos do número de horas voadas pelo piloto em operações agrícolas).
Quando a Circular SUSEP nº 45, de 30 de agosto de 1978, entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 45 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, que foi em 08 de setembro de 1978.
Como é calculada a participação do segurado na indenização se o piloto tiver entre 100 e 400 horas de voo em operações agrícolas?
Se o piloto tiver entre 100 e 400 horas de voo em operações agrícolas, a participação do segurado na indenização é calculada pela fórmula: 32 – 0,08 HPA (trinta e dois menos oito centésimos do número de horas voadas pelo piloto em operações agrícolas).
Quais são as condições para a aplicação da Cláusula nº 16-B?
A Cláusula nº 16-B é aplicável apenas se o seguro for de avião ou helicóptero agrícolas e o sinistro ocorrer durante uma operação agrícola. Ela não se aplica em outras situações.
O que acontece se o sinistro ocorrer com um helicóptero utilizado em operações agrícolas?
No caso de seguros de helicóptero utilizados em operações agrícolas, devem ser aplicadas à apólice ambas as cláusulas, nºs 16-A e 16-B.
Qual é a principal mudança introduzida pela Circular SUSEP nº 45, de 30 de agosto de 1978?
A principal mudança é a nova redação da Cláusula nº 16-B, que especifica que a cobertura do seguro se refere a pilotos agrícolas legalmente habilitados e com um mínimo de 400 horas de voo em operações agrícolas. Caso o piloto tenha menos horas de voo, o segurado participará da indenização em proporções específicas.

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