Norma
17/10/1978
#146004

PORTARIA SUSEP n.º 289

Concede aposentadoria a agente administrativo da SUSEP conforme dispositivos legais.

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Perguntas e respostas

Qual é a data da Portaria SUSEP No 289?
A Portaria SUSEP No 289 é datada de 04 de outubro de 1978.
Quais artigos da Lei nº 1.711/52 foram utilizados para conceder a aposentadoria?
Foram utilizados os artigos 176, item III, combinado com o artigo 178, item I, alínea 'b' da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, com a nova redação dada pela Lei nº 6.481/77.
Quem foi o beneficiário da aposentadoria concedida pela Portaria SUSEP No 289?
O beneficiário foi Henrique Martinez de Moraes, Agente Administrativo 'C', matrícula nº 1.028.268, do Quadro Permanente da SUSEP.
Quais artigos da Constituição Federal foram utilizados para conceder a aposentadoria?
Foram utilizados os artigos 101, item I, e 102, item I, alínea 'b' da Constituição Federal.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer as atribuições legais da autarquia, incluindo a concessão de aposentadorias e outras decisões administrativas, conforme as normas vigentes.
Quem assinou a Portaria SUSEP No 289?
A Portaria SUSEP No 289 foi assinada por Luiz José Pinheiro, Superintendente Substituto.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é o processo mencionado na Portaria SUSEP No 289?
O processo mencionado é o Processo SUSEP nº 184.574/76, que trata da concessão de aposentadoria a Henrique Martinez de Moraes.

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