A Resolução CNSP nº 24/78, de 27 de novembro de 1978, referenda a Resolução CNSP nº 23/78, prorrogando para 16 de dezembro de 1978 o início da vigência da Resolução CNSP nº 11/78, de 04 de maio de 1978.
Essa prorrogação permite que as apólices emitidas e as renovações feitas com base na Resolução CNSP nº 11/78 sejam endossáveis para introdução das disposições anteriormente em vigor.
A Resolução CNSP nº 11/78, publicada no Diário Oficial da União em 23 de maio de 1978, estabelece normas específicas que devem ser seguidas pelas seguradoras.