Revogada Norma
26/01/1979
#150084

CIRCULAR SUSEP n.º 4

Altera condições especiais do seguro penhor rural para bancos particulares e outras instituições financeiras.

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Perguntas e respostas

O que acontece se o prazo do financiamento não estiver previsto na tabela de coeficientes?
Se o prazo do financiamento não estiver previsto na tabela de coeficientes, devem ser aplicados os coeficientes relativos aos prazos imediatamente superiores.
Quais são as principais alterações introduzidas pela Circular SUSEP nº 004/79?
As principais alterações incluem a possibilidade de cobertura de bens dados em garantia de financiamentos plurianuais, com prazos superiores a 18 meses e até 60 meses, e a necessidade de pagamento adiantado do prêmio para esses casos, conforme coeficientes específicos.
Quais são os coeficientes aplicáveis para prazos de financiamento de 24 a 60 meses?
Os coeficientes aplicáveis são: 1,90 para 24 meses, 2,33 para 30 meses, 2,71 para 36 meses, 3,09 para 42 meses, 3,44 para 48 meses, 3,79 para 54 meses e 4,10 para 60 meses.
O que é a Circular SUSEP nº 004, de 10 de janeiro de 1979?
A Circular SUSEP nº 004, de 10 de janeiro de 1979, é um documento que altera as Condições Especiais do Seguro Penhor Rural de Bancos Particulares e Outras Instituições Financeiras, conforme estabelecido na Circular SUSEP nº 51/78.
O que deve ser feito em caso de cancelamento do seguro devido à liquidação antecipada da dívida?
Em caso de cancelamento do seguro devido à liquidação antecipada da dívida, deve ser devolvido o prêmio correspondente à diferença entre o prêmio pago para o prazo original do contrato e o prêmio devido até a data do cancelamento, calculados com base na TABELA DE PRAZO LONGO.
Como é calculado o prêmio para financiamentos plurianuais?
O prêmio para financiamentos plurianuais deve ser pago adiantadamente e de uma só vez, utilizando os coeficientes discriminados na TABELA DE PRAZO LONGO sobre o valor calculado conforme o subitem 8.1.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 004/79?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 004/79 é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

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