Norma
26/01/1979
#146855

CIRCULAR SUSEP n.º 6

Altera normas de seguros aeronáuticos incluindo cobertura para bagagem de passageiros e tripulantes e ajusta limites e tarifas da garantia R.E.T.A.

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Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Circular SUSEP nº 006/79?
O objetivo é aprovar a cobertura da perda, dano ou avaria da bagagem ou objetos que o passageiro ou tripulante conservar sob sua guarda, além de proceder às necessárias alterações nas condições do Aditivo 'B' e da Tarifa Aeronáuticos.
Como é calculada a responsabilidade da seguradora por bagagem e objetos que o passageiro ou tripulante conservar sob sua guarda?
A responsabilidade da seguradora por bagagem é limitada à quantia calculada por quilo, à base de 1/3 do maior valor de referência vigente no país. Para objetos que o passageiro ou tripulante conservar sob sua guarda, a responsabilidade não excederá à quantia equivalente a 4 vezes o maior valor de referência vigente no país.
O que é a Garantia 'R.E.T.A.' mencionada na Circular?
A Garantia 'R.E.T.A.' refere-se à Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo, cobrindo danos pessoais ou materiais causados pela aeronave, conforme especificado no 'Quadro das Responsabilidades'.
O que é o Maior Valor de Referência (M.V.R.)?
O Maior Valor de Referência (M.V.R.) é um valor utilizado como base para calcular limites de responsabilidade e indenizações, vigente no país.
Como a seguradora deve proceder em caso de acidente envolvendo passageiros?
Em caso de acidente, a seguradora deve reembolsar o segurado por morte, invalidez permanente, assistência médica, incapacidade temporária e perda, dano ou avaria da bagagem e objetos que o passageiro conservar sob sua guarda, conforme os limites estabelecidos no 'Quadro das Responsabilidades'.
Quais são as responsabilidades da seguradora em relação aos tripulantes em caso de acidente?
Em relação aos tripulantes, a seguradora deve reembolsar o segurado por morte, invalidez permanente, assistência médica, incapacidade temporária e perda, dano ou avaria da bagagem e objetos que o tripulante conservar sob sua guarda, conforme os limites estabelecidos no 'Quadro das Responsabilidades'.
Quais são as alterações na Tarifa de Seguros Aeronáuticos mencionadas na Circular?
As alterações incluem a renumeração de subitens e a inclusão de novos subitens que permitem a cobertura de bagagem de passageiro e tripulante mediante consulta prévia aos órgãos competentes, além de estabelecer taxas e prêmios devidos.
O que acontece em caso de elevação do maior valor de referência em vigor no Brasil?
Os limites 'Unitário' e 'Por Aeronave' serão elevados na mesma proporção da elevação do maior valor de referência, com disposições tarifárias específicas para Linhas Regulares de Navegação Aérea e outras classes.
Quais são os limites de responsabilidade para passageiros e tripulantes em caso de perda, dano ou avaria da bagagem?
Para passageiros e tripulantes, a responsabilidade da seguradora por perda, dano ou avaria da bagagem é calculada pela expressão: (20 x 1/3 M.V.R.* + 4 x M.V.R.*), onde M.V.R. é o Maior Valor de Referência vigente no país.
O que é a Circular SUSEP nº 006, de 11 de janeiro de 1979?
A Circular SUSEP nº 006, de 11 de janeiro de 1979, altera dispositivos das Normas de Seguros Aeronáuticos, especificamente a Circular SUSEP nº 07/75.

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