Norma
06/02/1979
#149382

CIRCULAR SUSEP n.º 12

Altera normas para aceitação de seguros coletivos de acidentes pessoais de estudantes.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 012, de 23 de janeiro de 1979?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 012, de 23 de janeiro de 1979, é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quando a Circular SUSEP nº 012, de 23 de janeiro de 1979, entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 012, de 23 de janeiro de 1979, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais disposições foram revogadas pela Circular SUSEP nº 012, de 23 de janeiro de 1979?
A Circular SUSEP nº 012, de 23 de janeiro de 1979, revogou todas as disposições em contrário às novas normas estabelecidas.
Qual é a principal alteração trazida pela Circular SUSEP nº 012, de 23 de janeiro de 1979?
A principal alteração é a modificação do item 3 das Normas Para Aceitação de Seguros Coletivos de Acidentes Pessoais de Estudantes, especificando que o estipulante do seguro pode ser o estabelecimento escolar, o dirigente ou responsável pelo educandário, ou entidades associativas de estudantes ou de pais de alunos, desde que legalmente constituídas.
O que é a Circular SUSEP nº 012, de 23 de janeiro de 1979?
A Circular SUSEP nº 012, de 23 de janeiro de 1979, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera as normas para aceitação de Seguros Coletivos de Acidentes Pessoais de Estudantes, originalmente aprovadas pela Circular nº 25, de 1973.
Quem pode ser o estipulante do seguro de acordo com a Circular SUSEP nº 012, de 23 de janeiro de 1979?
O estipulante do seguro pode ser: a) o estabelecimento escolar; b) o dirigente ou responsável pelo educandário; c) entidades associativas de estudantes ou de pais de alunos, desde que legalmente constituídas.

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