Norma
06/02/1979
#147573

CIRCULAR SUSEP n.º 9

Altera a cláusula 452 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil para cobertura em locais não especificados.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP Nº 009 de 18 de janeiro de 1979?
A Circular SUSEP Nº 009 de 18 de janeiro de 1979 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova uma nova redação para a Cláusula 452 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.
Quais locais não são considerados como 'locais não especificados' segundo a Cláusula 452?
Armazéns Gerais e locais sobre os quais o segurado tenha controle efetivo através de contratos de locação, mesmo que temporários, não são considerados como 'locais não especificados'.
Quando a Circular SUSEP Nº 009 de 18 de janeiro de 1979 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorreu em 06 de fevereiro de 1979.
O que é necessário para que a Cláusula 452 seja aplicada em caso de sinistro?
Em caso de sinistro no local especificado, todas as cláusulas da apólice serão aplicadas considerando os locais não especificados como parte integrante do local segurado. Se o sinistro ocorrer em um local não especificado, a importância segurada será a destacada no item correspondente, considerando o risco apenas para os locais não especificados.
Qual é a função da Cláusula 452 na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil?
A Cláusula 452 trata da cobertura de seguros para bens em locais não especificados, destacando uma parcela da importância segurada para cobrir esses bens fora do recinto industrial ou comercial do segurado, mediante o pagamento de um prêmio adicional irreajustável.
Qual é o percentual do prêmio adicional cobrado para a cobertura de locais não especificados?
O prêmio adicional irreajustável cobrado para a cobertura de locais não especificados é de 10% do que seria devido por cobertura de igual importância ao prêmio fixo, por um ano.
Qual é a importância das declarações de estoque na aplicação da Cláusula 452?
As declarações de estoque relativas ao local especificado devem incluir obrigatoriamente as existências nos locais não especificados, como se estes fossem parte integrante do local segurado.

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