A Circular SUSEP nº 5, de 10 de janeiro de 1979, estabelece instruções para que as Sociedades Seguradoras cumpram a Resolução CNSP nº 31/78. As principais determinações são:
Aprovação das instruções anexas para cumprimento da Resolução nº 31/78.
Criação de uma Comissão Especial para manter atualizado o Plano de Contas e atender solicitações das seguradoras sobre novas contas. A comissão será composta por representantes da SUSEP, do Instituto de Resseguros do Brasil e da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização.
Revogação da Circular nº 14, de 28/05/73, a partir de 31/12/78.
As sociedades seguradoras devem adaptar seus registros contábeis ao novo Plano de Contas conforme as seguintes etapas:
Manter a contabilização dentro do Plano de Contas atual (Circular nº 14/73) até o final do exercício de 1978.
Após os lançamentos de 1978, levantar um balancete e transferir os saldos para o novo Plano de Contas.
Efetuar os lançamentos necessários para adaptação à Lei nº 6.404/76 (Correção Monetária e Equiparação Patrimonial) de acordo com o novo Plano de Contas.
Elaborar as demonstrações financeiras conforme os modelos aprovados.
Processar a adaptação integral a partir de 01/01/79.