A Circular SUSEP nº 9, de 20 de setembro de 1993, aprova as instruções anexas que devem ser observadas pelas Sociedades Seguradoras para o cumprimento da Resolução nº 31, de 13.12.78, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Foi criada uma Comissão Especial para acompanhar o Plano de Contas aprovado e propor eventuais alterações necessárias. Esta comissão é composta por representantes da SUSEP, do Instituto de Resseguros do Brasil, da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, da Associação Nacional de Previdência Privada e do Instituto Brasileiro de Contadores.
As sociedades seguradoras devem adaptar seus registros contábeis ao novo Plano de Contas conforme o Anexo I das Instruções, seguindo os passos abaixo:
Manter a contabilização dentro do atual Plano de Contas (Circular SUSEP nº 05/79 e suas alterações) até o final do exercício de 1993.
Após os lançamentos do exercício de 1993, levantar um balancete e transferir os saldos para o novo Plano de Contas.
Elaborar as demonstrações financeiras dentro dos modelos aprovados.
Processar a adaptação integral a partir de 01.01.94.
A Circular SUSEP nº 9 entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos da Circular SUSEP nº 05/79 sendo revogados a partir de 31.12.93.