Norma
06/12/1982

CIRCULAR SUSEP n.º 49

Altera o plano de contas e normas contábeis para sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência privada.

A Circular SUSEP nº 49, de 29 de novembro de 1982, altera o Plano de Contas das Sociedades Seguradoras e das Entidades Abertas de Previdência Privada, com modificações nas instruções anexas aprovadas pela Circular SUSEP nº 05, de 10 de janeiro de 1979.

As principais alterações incluem:

  • Manutenção da contabilização dentro do atual Plano de Contas até 31 de outubro de 1982.

  • Transferência dos saldos das contas alteradas após o levantamento de balancete em 31 de outubro de 1982.

  • Elaboração das demonstrações financeiras dentro dos novos modelos, a serem divulgados oportunamente, com comparativo do exercício anterior nos moldes de 1982.

O novo Plano de Contas das Seguradoras detalha a classificação, divisão, códigos e títulos das receitas e despesas operacionais, incluindo subcontas específicas para prêmios retidos, cosseguros aceitos, resseguros cedidos, retrocessões do IRB e operações com o exterior.

Para as Entidades Abertas de Previdência Privada, foram alteradas as normas básicas, incluindo a variação da provisão para devedores duvidosos, desvalorização de títulos mobiliários e investimentos, com registros específicos para cada tipo de plano (pecúlio, renda-pensão, aposentadoria).

Contas e subcontas operacionais e patrimoniais foram eliminadas, incluindo prêmios auferidos, prêmios restituídos, contribuições para consórcios e fundos, comissões de resseguros cedidos, recuperações de indenizações e desvalorização de títulos mobiliários.

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