Norma
02/03/1979
#146572

CIRCULAR SUSEP n.º 18

Altera a rubrica 500 – SOJA da TSIB incluindo nota explicativa e ajustando intervalo máximo em cláusula específica.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

O que foi alterado na rubrica 500 – SOJA da TSIB pela Circular SUSEP Nº 018?
A Circular SUSEP Nº 018 incluiu uma nota explicativa na rubrica 500 – SOJA, especificando as classes de ocupação para diferentes tipos de seguros e alterou o intervalo máximo previsto na cláusula da sub-rubrica 500.73 de 5 para 6 metros.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 018?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 018 é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.
O que a nota explicativa incluída na rubrica 500 – SOJA especifica?
A nota explicativa especifica que as classes de ocupação indicadas para as sub-rubricas 500.73, 500.74 e 500.76 aplicam-se somente ao Seguro de Mercadorias. Para o seguro de prédio e móveis e utensílios, aplicam-se as sub-rubricas 500.72 e 500.75, respectivamente para depósitos de grãos e de farelo, torta e “pellets”.
Qual foi a alteração feita na sub-rubrica 500.73 pela Circular SUSEP Nº 018?
A alteração feita na sub-rubrica 500.73 foi a mudança do intervalo máximo previsto na cláusula, que passou de 5 (cinco) para 6 (seis) metros.
Quando a Circular SUSEP Nº 018 entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 018 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 02 de março de 1979.
O que é a Circular SUSEP Nº 018 de 19 de fevereiro de 1979?
A Circular SUSEP Nº 018 de 19 de fevereiro de 1979 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a rubrica 500 – SOJA da Tabela de Seguros de Incêndio do Brasil (TSIB).
Qual é a função da SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.