Norma
16/03/1979

CIRCULAR SUSEP n.º 22

Altera o artigo 11 da Tarifa de Seguros Aeronáuticos para incluir regras de tarifação individual provisória e definitiva.

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Perguntas e respostas

O que a Circular SUSEP nº 022, de 07 de março de 1979, altera?
A Circular SUSEP nº 022, de 07 de março de 1979, altera o artigo 11 da Tarifa de Seguros Aeronáuticos, conforme estabelecido na Circular SUSEP nº 07, de 12 de fevereiro de 1975.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando a Tarifação Individual deve ser adotada, conforme a Circular SUSEP nº 022?
A Tarifação Individual deve ser adotada a partir do 46º dia da data de entrada da documentação no Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), vigorando no período precedente a tarifa normal.
O que é a Tarifação Individual mencionada na Circular SUSEP nº 022?
A Tarifação Individual refere-se à aplicação de condições específicas de seguro para cada aeronave, conforme estabelecido na Tarifa de Seguros Aeronáuticos.
O que as seguradoras devem fazer provisoriamente para cada aeronave, segundo a Circular SUSEP nº 022?
As seguradoras devem aplicar provisoriamente as condições previstas na Tarifa de Seguros Aeronáuticos, tanto para seguros novos quanto para renovações.
Quem era o Superintendente da SUSEP na data da publicação da Circular nº 022?
O Superintendente da SUSEP na data da publicação da Circular nº 022 era Alpheu Amaral.
Quando a Circular SUSEP nº 022 entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 022 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base de cálculo para a Tarifação Individual após a remessa da documentação ao IRB?
A base de cálculo para a Tarifação Individual é 'pro-rata-temporis', a partir do 46º dia da data de entrada da documentação no IRB.

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