Norma
23/04/1979
#149632

PORTARIA SUSEP n.º 70

Concede dispensa a Ruy Pereira da Silva da função de Diretor da Diretoria Geral da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária da AMERICA LATINA COMPANHIA DE SEGUROS que deliberou as alterações no Estatuto?
A Assembleia Geral Extraordinária da AMERICA LATINA COMPANHIA DE SEGUROS que deliberou as alterações no Estatuto foi realizada em 27 de janeiro de 1978.
O que estabelece o artigo 143 da Lei nº 6.404/76?
O artigo 143 da Lei nº 6.404/76 estabelece que o estatuto da sociedade deve fixar o número de diretores, ou o número máximo e mínimo, e os critérios para sua eleição e destituição.
Quais artigos da Lei das Sociedades Anônimas devem ser considerados na nova redação do artigo 33 do Estatuto da AMERICA LATINA COMPANHIA DE SEGUROS?
Os artigos 189 a 202 da Lei das Sociedades Anônimas devem ser considerados na nova redação do artigo 33 do Estatuto da AMERICA LATINA COMPANHIA DE SEGUROS.
Qual é a Lei nº 6.404/76 mencionada na Portaria?
A Lei nº 6.404/76 é a Lei das Sociedades Anônimas, que regula as sociedades por ações no Brasil, estabelecendo normas sobre sua constituição, organização e funcionamento.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual foi a deliberação aprovada pela Portaria SUSEP nº 70, de 10 de março de 1978?
A Portaria SUSEP nº 70, de 10 de março de 1978, aprovou as alterações no Estatuto da AMERICA LATINA COMPANHIA DE SEGUROS, conforme deliberação de seus acionistas em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de janeiro de 1978.
Quais alterações devem ser realizadas pela AMERICA LATINA COMPANHIA DE SEGUROS na próxima Assembleia Geral Extraordinária?
A AMERICA LATINA COMPANHIA DE SEGUROS deve realizar as seguintes alterações:
  • Modificar o texto do artigo 8º para consignar o número máximo de Diretores, conforme disposto no item I do artigo 143 da Lei nº 6.404/76.
  • Inserir, no artigo 20, a expressão "entre si" na frase "os demais escolherão um substituto".
  • Dar nova redação ao artigo 33, de modo a adequá-lo às disposições contidas nos artigos 189 a 202 da Lei das Sociedades Anônimas.

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