Revogada Norma
20/06/1979
#147797

CIRCULAR SUSEP n.º 42

Altera condições gerais e tarifa do Seguro Compreensivo de Florestas, incluindo regras sobre fracionamento e pagamento de prêmio.

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Perguntas e respostas

O que acontece se o prêmio do seguro compreensivo de florestas for fracionado e ocorrer uma perda cuja indenização seja igual ou superior ao prêmio devido?
Se o prêmio for fracionado e ocorrer uma perda cuja indenização seja igual ou superior ao prêmio devido, as prestações vinculadas serão exigidas por ocasião do pagamento dessa indenização.
O que é a Circular nº 042 de 12 de junho de 1979?
A Circular nº 042 de 12 de junho de 1979 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera as Condições Gerais e a Tarifa do Seguro Compreensivo de Florestas, conforme a Circular SUSEP nº 14/78.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por emitir circulares e regulamentações relacionadas ao setor de seguros, conforme disposto no art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que acontece se houver falta de pagamento de qualquer parcela do prêmio fracionado no prazo?
A falta de pagamento de qualquer parcela no prazo acarretará o cancelamento do contrato, sem que o segurado tenha direito à restituição ou dedução dos prêmios e adicionais pagos.
O prêmio do seguro compreensivo de florestas pode ser fracionado?
Sim, o prêmio pode ser fracionado de acordo com as disposições legais em vigor.
Como devem ser pagos os prêmios estabelecidos na tarifa do seguro compreensivo de florestas?
Os prêmios estabelecidos na tarifa, acrescidos dos emolumentos respectivos, devem ser pagos de acordo com as disposições legais vigentes.
Quais artigos da Tarifa foram renumerados pela Circular nº 042/79?
Os artigos 6º, 7º e 8º da Tarifa foram renumerados para 7º, 8º e 9º, respectivamente.

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