A Circular SUSEP n.º 44, de 18 de junho de 1979, altera as "Instruções para Pedidos de Tarifação Especial" (IPTE) – Ramo Transportes, conforme a Circular SUSEP nº 57/76. As principais alterações são:
Inclusão dos subitens 1.18.1 e 1.18.2 no Capítulo I, que tratam do MVR (Maior Valor de Referência) a ser considerado em pedidos novos e renovações.
Inclusão dos subitens 7.2 e 7.3 no Capítulo I, que abordam condições especiais para seguros marítimos de embarques de petróleo e para segurados com Tarifação Especial em transporte-viagens nacionais.
Além disso, foram substituídas as tabelas dos subitens 2.1.2 e 2.3 do Capítulo II, que especificam as tarifas para diferentes sub-ramos de seguros terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, com prazos variando de 6 meses a 5 anos.
Por fim, a Folha de Cálculo da Taxa Média (FMED) foi alterada, detalhando os campos necessários para o cálculo da taxa média de seguros de transportes, incluindo informações sobre averbações, embarques, importância segurada, viagens, taxa tarifária e prêmio tarifário.