A Circular SUSEP nº 44, de 22 de outubro de 1982, altera a Circular SUSEP nº 33/81, introduzindo mudanças significativas nas instruções para tarifação especial de transportes (IPTE).
As principais alterações incluem:
Nova redação ao título das instruções anexas à Circular SUSEP nº 33/81, que passa a ser "Instruções para Tarifação Especial – Transportes (IPTE)".
Alteração do Capítulo I e revogação do Capítulo IV das instruções anexas à Circular nº 33/81.
Modificação no Anexo 1 das instruções, substituindo o quadro "Condições Desejadas" por "Condições Especiais Concedidas".
Dispensa da assinatura de atuário na FMED, que deverá ser assinada por representante da Seguradora.
Pedidos de Tarifação Especial em tramitação que ainda não tiverem sido encaminhados à SUSEP serão encerrados no IRB, que decidirá sobre a concessão ou não da tarifação.
A Circular estabelece que a tarifação especial (T.E.) não se aplicará a seguros de transportes de mercadorias em perímetros urbanos e suburbanos, nem às taxas fixadas para riscos de "Guerra" e "Greves", e ao Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga (RCTR-C).
As seguradoras poderão conceder a T.E. aos segurados, emitindo endosso às apólices, mencionando os termos do benefício concedido. A concessão será provisória até a aprovação pelos órgãos competentes (IRB e SUSEP).
A Circular também detalha os procedimentos para a comunicação de concessão de T.E., incluindo a documentação necessária e os prazos a serem observados pelas seguradoras e sindicatos.
A Circular SUSEP nº 44 entra em vigor em 05/11/1982, revogando as disposições em contrário.