Norma
04/11/1982

CIRCULAR SUSEP n.º 44

Altera normas para tarifação especial em seguros de transportes e viagens, incluindo procedimentos e condições para concessão e renovação.

A Circular SUSEP nº 44, de 22 de outubro de 1982, altera a Circular SUSEP nº 33/81, introduzindo mudanças significativas nas instruções para tarifação especial de transportes (IPTE).

As principais alterações incluem:

  • Nova redação ao título das instruções anexas à Circular SUSEP nº 33/81, que passa a ser "Instruções para Tarifação Especial – Transportes (IPTE)".

  • Alteração do Capítulo I e revogação do Capítulo IV das instruções anexas à Circular nº 33/81.

  • Modificação no Anexo 1 das instruções, substituindo o quadro "Condições Desejadas" por "Condições Especiais Concedidas".

  • Dispensa da assinatura de atuário na FMED, que deverá ser assinada por representante da Seguradora.

  • Pedidos de Tarifação Especial em tramitação que ainda não tiverem sido encaminhados à SUSEP serão encerrados no IRB, que decidirá sobre a concessão ou não da tarifação.

A Circular estabelece que a tarifação especial (T.E.) não se aplicará a seguros de transportes de mercadorias em perímetros urbanos e suburbanos, nem às taxas fixadas para riscos de "Guerra" e "Greves", e ao Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga (RCTR-C).

As seguradoras poderão conceder a T.E. aos segurados, emitindo endosso às apólices, mencionando os termos do benefício concedido. A concessão será provisória até a aprovação pelos órgãos competentes (IRB e SUSEP).

A Circular também detalha os procedimentos para a comunicação de concessão de T.E., incluindo a documentação necessária e os prazos a serem observados pelas seguradoras e sindicatos.

A Circular SUSEP nº 44 entra em vigor em 05/11/1982, revogando as disposições em contrário.

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