Norma
28/08/1979
#149898

PORTARIA SUSEP n.º 215

Concede aposentadoria a agente administrativo da Superintendência de Seguros Privados.

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Perguntas e respostas

Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer as atribuições da autarquia, incluindo a concessão de aposentadorias e outras decisões administrativas, conforme as leis e regulamentos vigentes.
Qual é o papel do Processo nº 184.574/76 mencionado na portaria?
O Processo nº 184.574/76 é o documento administrativo que fundamenta a concessão da aposentadoria a Dinahir Ferreira Stueker, conforme as disposições legais citadas na portaria.
Qual é a importância do art. 101 e art. 102 da Constituição do Brasil na portaria?
Os artigos 101 e 102 da Constituição do Brasil fornecem a base constitucional para a concessão de aposentadoria, especificando os critérios e condições para que um servidor público possa se aposentar.
Quem é Dinahir Ferreira Stueker?
Dinahir Ferreira Stueker é uma Agente Administrativo 'A', matrícula nº 1.106.254, do Quadro Permanente da Superintendência de Seguros Privados, que teve sua aposentadoria concedida conforme a portaria SUSEP nº 215, de 20 de agosto de 1979.
O que é a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952?
A Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, é a legislação que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos civis da União, estabelecendo normas sobre direitos, deveres e aposentadoria dos servidores.
Quem assinou a portaria SUSEP nº 215, de 20 de agosto de 1979?
A portaria SUSEP nº 215, de 20 de agosto de 1979, foi assinada por Francisco de Assis Figueira, que era o Superintendente da Superintendência de Seguros Privados na época.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros.
Quais são as bases legais para a concessão de aposentadoria mencionadas na portaria?
A concessão de aposentadoria está baseada no art. 101, § único, art. 102, item I, alínea 'a' da Constituição do Brasil e no art. 176, item II da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

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