Norma
13/09/1979
#147768

CIRCULAR SUSEP n.º 65

Altera as Condições Gerais do Seguro Global de Bancos, incluindo definições e procedimentos para aviso de sinistros e comprovação de valores.

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Perguntas e respostas

O que significa a palavra 'Valores' no contexto do Seguro Global de Bancos?
A palavra 'Valores' significa dinheiro, moeda, metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas, pérolas, jóias, certificados de títulos, ações, cupões, recibos e todas as outras formas de títulos, cheques, saques, ordens de pagamento, apólices de seguro e quaisquer outros instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, que representem dinheiro. Também inclui quaisquer outros documentos nos quais o Segurado esteja interessado ou cuja custódia tenha ele assumido, desde que tais valores sejam objeto das operações normais do Segurado, de acordo com a legislação específica. Bens classificados como mercadoria não são considerados 'Valores'.
Qual é a obrigação do segurado em relação aos sinistros de valores superiores a 1.000 ORTN?
O segurado está obrigado a dar o aviso de que trata a letra 'b' do item 2 da Cláusula XV apenas em relação aos sinistros de valores superiores a 1.000 ORTN.
Os microfilmes e microfichas são aceitos como comprovação de quê?
Os microfilmes e microfichas são aceitos como documentos hábeis para a comprovação dos valores integrantes dos registros contábeis.
O que pode ser feito se o prazo de 7 dias para indicação dos bens sinistrados e do valor do prejuízo for insuficiente?
Se o prazo de 7 dias fixado na Cláusula XVII for insuficiente para a completa apuração do dano, a indicação dos bens sinistrados e do valor do prejuízo poderá ser complementada por informações posteriores.
Quando a Circular SUSEP Nº 065, de 4 de setembro de 1979, entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 065, de 4 de setembro de 1979, entrou em vigor na data de sua publicação.

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