Norma
02/10/1979
#149484

RESOLUCAO CNSP n.º 14

Estabelece normas para o seguro de fiança locatícia de prédios urbanos, definindo direitos, obrigações e condições da apólice.

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Perguntas e respostas

O que é o Seguro de Fiança Locatícia de Prédios Urbanos?
O Seguro de Fiança Locatícia de Prédios Urbanos é um contrato de seguro que garante ao locador a indenização por prejuízos decorrentes do não pagamento de aluguéis e encargos legais pelo locatário, além do reembolso de custas judiciais e honorários de advogados.
Quais riscos são cobertos pelo Seguro de Fiança Locatícia de Prédios Urbanos?
O seguro cobre a falta de pagamento dos aluguéis e/ou encargos legais previstos no contrato de locação, bem como o reembolso das custas judiciais e dos honorários de advogados na forma da lei.
Quais são as obrigações do segurado para evitar ou minorar os prejuízos a serem indenizados pelo seguro?
O segurado deve tomar as providências necessárias para evitar ou minorar os prejuízos e informar a seguradora sobre essas ações.
Como é fixada a taxa de seguro no Seguro de Fiança Locatícia de Prédios Urbanos?
A taxa de seguro é fixada nas disposições tarifárias de acordo com as características técnicas de cada risco.
Quais informações devem constar obrigatoriamente na apólice do Seguro de Fiança Locatícia de Prédios Urbanos?
A apólice deve conter: nome do segurado (locador) e descrição da obrigação garantida, nome do garantido (locatário) e especificação das obrigações garantidas, importância segurada, início e término da vigência do seguro, prêmios, taxas, emolumentos, relação dos documentos anexos, cláusulas e condições da apólice, e assinatura da seguradora através de seus representantes legais.
Quais são as partes contratantes no Seguro de Fiança Locatícia de Prédios Urbanos?
As partes contratantes são: a seguradora, o segurado (locador) e o garantido (locatário). A seguradora é a sociedade autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a operar nessa modalidade de seguro.
Quando os riscos previstos na apólice são considerados ocorridos?
Os riscos são considerados ocorridos quando o locatário deixa de pagar os aluguéis e/ou encargos legais previstos no contrato de locação, é proposta uma ação e o juiz decreta o despejo.
O que constitui um sinistro no contexto do Seguro de Fiança Locatícia de Prédios Urbanos?
O sinistro é considerado ocorrido quando o locatário deixa de pagar os aluguéis e/ou encargos nos prazos e condições previstos no contrato de locação, é proposta a competente ação e o juiz decreta o despejo.
Qual é a obrigação da seguradora após a comprovação e caracterização do sinistro?
A seguradora é obrigada a efetuar o pagamento da indenização dentro dos prazos legais.
O que caracteriza a natureza de prédio urbano no contexto do Seguro de Fiança Locatícia?
A natureza de prédio urbano é caracterizada pela sua destinação, conforme o contrato de locação, mesmo que o imóvel esteja localizado em uma zona rural.
Quem pode contratar o Seguro de Fiança Locatícia de Prédios Urbanos?
O seguro pode ser contratado tanto pelo segurado (locador) quanto pelo garantido (locatário), ou por seus representantes legais, mas sempre em nome e em favor do locador do imóvel.
Como deve ser pago o prêmio do seguro?
O prêmio do seguro deve ser pago por inteiro e à vista pelo contratante, conforme as normas legais e regulamentares.
Qual é a importância da qualificação do garantido antes da aceitação da proposta de seguro?
A qualificação do garantido é obrigatória antes da aceitação da proposta, e a seguradora deve manter em ordem os respectivos cadastros. O descumprimento dessa exigência pode resultar na cassação do direito de operar na modalidade de Seguro de Fiança Locatícia de Prédios Urbanos, além de outras penalidades previstas na legislação específica.
Quais são as obrigações do segurado em caso de irregularidade no cumprimento das obrigações pelo garantido?
O segurado deve tomar as medidas necessárias para preservar seus direitos e os da seguradora, propor a competente ação de despejo dentro do prazo fixado na apólice e cumprir os prazos estabelecidos em lei para o processamento da ação.

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