Norma
20/12/1979

PORTARIA SUSEP n.º 333

Altera portaria anterior para conceder aposentadoria com vantagens especiais a servidor da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Quais são as vantagens concedidas à servidora Maria de Lourdes Fernandes na Portaria SUSEP nº 333, de 1º de dezembro de 1980?
As vantagens concedidas à servidora Maria de Lourdes Fernandes são as da Classe C, Referência 32 da Categoria Funcional.
Quem é a servidora mencionada na Portaria SUSEP nº 333, de 1º de dezembro de 1980?
A servidora mencionada é Maria de Lourdes Fernandes, Agente Administrativo, Código SA-801, matrícula 1.289.184, do Quadro Permanente da Superintendência de Seguros Privados.
Qual é a base legal utilizada para a emissão da Portaria SUSEP nº 333, de 1º de dezembro de 1980?
A base legal utilizada inclui o inciso VIII do artigo 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, o artigo 5º da Lei nº 6781, de 19 de maio de 1980, a Portaria DASP/Nº 936/80 e o Parecer DASP/Nº 647/80.
A partir de quando os efeitos financeiros da Portaria SUSEP nº 333, de 1º de dezembro de 1980, retroagem?
Os efeitos financeiros da Portaria SUSEP nº 333, de 1º de dezembro de 1980, retroagem à data de 20 de maio de 1980.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 333, de 1º de dezembro de 1980?
A Portaria SUSEP nº 333, de 1º de dezembro de 1980, foi assinada por Francisco de Assis Figueira, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados.
Qual é o objetivo da Portaria SUSEP nº 333, de 1º de dezembro de 1980?
A Portaria SUSEP nº 333, de 1º de dezembro de 1980, tem como objetivo alterar a Portaria nº 57, de 30 de março de 1979, para declarar que a aposentadoria concedida à servidora Maria de Lourdes Fernandes é com as vantagens da Classe C, Referência 32 da Categoria Funcional.

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