A Circular SUSEP nº 8, de 1º de fevereiro de 1980, aprova a Cobertura Especial de Greves para o Seguro de Impostos sobre Mercadorias Importadas no ramo de Transportes. A contratação dessa cobertura é permitida para mercadorias destinadas ao transporte terrestre, após a liberação alfandegária.
Para a taxação do risco de greves, será aplicada uma taxa de 0,0125% sobre a verba segurada.
Esta circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.