A Circular SUSEP nº 20, de 26 de setembro de 1991, revoga a Circular SUSEP nº 32/81, que tratava da Cláusula Especial para Seguro de Imposto sobre Operações de Câmbio Relativas às Importações de Bens e Mercadorias do Ramo Transportes.
Essa revogação implica que as disposições anteriormente estabelecidas pela Circular SUSEP nº 32/81 não estão mais em vigor. A nova circular entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 01/10/1991.
Para mais detalhes, consulte o texto integral da Circular SUSEP nº 20.