A Circular SUSEP nº 1, de 11 de julho de 1967, autoriza a contratação de seguros em moeda estrangeira para apólices de Transportes em Viagens Internacionais e Crédito à Exportação. As sociedades de seguros com apólices aprovadas para esses tipos de seguro podem dar cobertura e receber o valor do prêmio em moeda estrangeira.
Para quitação das apólices, contas mensais e endossos, o segurado deve apresentar comprovante de remessa da moeda correspondente, conforme o Comunicado nº 55, de 19 de novembro de 1966, da Fiscalização Cambial do Banco Central do Brasil, e instruções do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).
O modelo de memorando a ser enviado pelas seguradoras aos segurados foi aprovado e faz parte integrante da Circular. Este memorando solicita a remessa necessária à liquidação do débito referente ao prêmio de seguro, especificando o valor em dólares e os dados do remetente e favorecido.
As operações de seguro em moeda estrangeira devem ser intermediadas pelo IRB, que também gerenciará a liquidação de eventuais indenizações. Os prêmios de seguro serão pagos ao IRB via ordens de pagamento a favor do Banco do Brasil, com identificação pelo prefixo IRB.