A Circular SUSEP nº 11, de 7 de fevereiro de 1977, aprova a Cláusula de Seguros Transportes – Viagens Internacionais – contratados em moeda estrangeira. A cláusula estabelece as seguintes diretrizes principais:
Pagamento do Prêmio: O prêmio deve ser pago em dólares norte-americanos (US$) através de cheque nominativo ao Instituto de Resseguros do Brasil, em qualquer banco autorizado a operar em câmbio no país.
Liquidação de Sinistros:
Para beneficiários residentes no exterior, o pagamento será feito na moeda estrangeira indicada na apólice, através do Banco do Brasil S.A.
Para beneficiários residentes no Brasil, o pagamento será feito em cruzeiros, diretamente pela seguradora ou pelo Banco do Brasil, conforme solicitação do Instituto de Resseguros do Brasil.
Se o segurado desejar utilizar a indenização em moeda estrangeira para recomposição da importação do objeto segurado, o procedimento será o mesmo aplicado para beneficiários no exterior.
Nos casos com múltiplos beneficiários, a indenização será paga proporcionalmente aos interesses de cada um, conforme o domicílio do beneficiário.
Ratificação: As demais cláusulas e condições gerais da apólice que não contrariarem os termos desta cláusula são ratificadas.
Esta circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.