A Circular SUSEP nº 25, de 8 de julho de 1975, aprova as comissões únicas de corretagem para seguros de transportes de viagens internacionais. As Sociedades Seguradoras poderão conceder as seguintes comissões a Corretores devidamente habilitados e registrados:
15% (quinze por cento) para os embarques de carga geral.
6% (seis por cento) para os embarques a granel.
Esta circular entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação, revogando disposições em contrário.