Qual é o prazo mínimo do Seguro Compreensivo de Florestas após a alteração?
O prazo mínimo do Seguro Compreensivo de Florestas é de 1 (um) ano, a partir do início do dia fixado na apólice, terminando com o corte da árvore ou no final do dia previsto para o vencimento.
Qual é a carência inicial para as coberturas de Fenômenos Meteorológicos?
A carência inicial para as coberturas de Fenômenos Meteorológicos é de 40 (quarenta) dias, exceto para as renovações sem descontinuidade.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 009, de 8 de fevereiro de 1980?
A Circular SUSEP nº 009, de 8 de fevereiro de 1980, foi assinada por Francisco de Assis Figueira, Superintendente da SUSEP.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 009, de 8 de fevereiro de 1980?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 009, de 8 de fevereiro de 1980, é o disposto no art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a principal alteração feita pela Circular SUSEP nº 009, de 8 de fevereiro de 1980?
A principal alteração feita pela Circular SUSEP nº 009, de 8 de fevereiro de 1980, é a modificação do item 6 das Condições Gerais do Seguro Compreensivo de Florestas, que trata do prazo do seguro e das coberturas sujeitas à carência inicial.
O que são as coberturas do subitem 2.1.2 – Fenômenos Meteorológicos?
As coberturas do subitem 2.1.2 – Fenômenos Meteorológicos referem-se a eventos climáticos específicos que estão cobertos pelo Seguro Compreensivo de Florestas, mas estão sujeitas a uma carência inicial de 40 dias, exceto para as renovações sem descontinuidade.
O que é a Circular SUSEP nº 009, de 8 de fevereiro de 1980?
A Circular SUSEP nº 009, de 8 de fevereiro de 1980, é um documento que altera o item 6 das Condições Gerais do Seguro Compreensivo de Florestas, conforme a Circular SUSEP nº 14/78, de 23/02/78.
Quando a Circular SUSEP nº 009, de 8 de fevereiro de 1980, entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 009, de 8 de fevereiro de 1980, entrou em vigor na data de sua publicação.
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