Norma
15/02/1980

RESOLUCAO CNSP n.º 4

Altera regras sobre a constituição e utilização da Reserva de Oscilação de Riscos em planos de seguros.

A Resolução CNSP nº 4/80 altera a Resolução CNSP nº 7/79, introduzindo mudanças significativas na constituição e utilização da Reserva de Oscilação de Riscos. A nova redação do item 28 estabelece que essa reserva será constituída anualmente, de forma cumulativa, aplicando-se 15% sobre a receita anual bruta de contribuições. A utilização da reserva está condicionada a uma sinistralidade superior a 70%.

O percentual de 15% será revisado a cada dois anos para ajustes conforme as condições operacionais do mercado. A expressão "Reserva de Oscilação de Riscos" foi retirada do item 42 e incluída nos subitens a.3 e b.3 do item 46. No regime de repartição simples, conforme o item 47, serão constituídas as reservas de Riscos não Expirados, Oscilação de Riscos e Benefícios a Liquidar.

No regime de capitalização, a constituição da Reserva de Oscilação de Riscos é facultativa, conforme o item 48. A alínea "c" do item 68 foi alterada para estipular que a Renda Mensal Diferida Temporária será paga após um prazo de deferimento de no mínimo 10 anos e duração do benefício de no mínimo 15 anos.

Para mais detalhes, consulte a Resolução CNSP nº 4/80.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações