O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) autorizou o Instituto de Resseguros do Brasil a fornecer à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) adiantamentos até o valor global de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros). Esta medida visa dotar a SUSEP das verbas necessárias para sua imediata instalação e funcionamento.
A decisão foi tomada com base no artigo 20 do Regimento Interno do CNSP e no artigo 16, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. O CNSP fixará posteriormente o percentual definitivo destinado à SUSEP.