O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) alterou a fórmula de cálculo de L2, presente na tabela da alínea “b” do item 21 da Resolução CNSP nº 07/79. A nova fórmula é:
L2 = 150 + 0,0001.(P - 600.000)
Essa alteração entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.