Norma
02/05/1980

CIRCULAR SUSEP n.º 25

Altera normas e tarifas aplicaveis a seguros aeronáuticos, especialmente para garantia de casco.

A Circular SUSEP nº 25, de 17 de abril de 1980, aprova alterações nas Normas de Seguros Aeronáuticos, especificamente no item 2 do Anexo nº 1 – Garantia “A” – Casco – Tarifa de Seguros Aeronáuticos, conforme detalhado abaixo:

  • Para aeronaves de fabricação brasileira fabricadas no ano de contratação do seguro, o capital segurado será o valor estabelecido pelo fabricante ou o constante da fatura em moeda corrente nacional, observando a correspondência com o câmbio oficial vigente no início da responsabilidade.

  • Para aeronaves de fabricação brasileira fabricadas em anos anteriores ao da contratação do seguro e não previstas no Anexo nº 4, o capital segurado será estabelecido pelos Órgãos Competentes, mediante consulta prévia ao Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).

  • Para aeronaves importadas no mesmo ano da contratação do seguro, o capital segurado será o valor constante do recibo oficial de compra, em cruzeiros, ou o valor da guia de importação, convertido em moeda corrente nacional pela taxa oficial de câmbio vigente no início da responsabilidade.

  • Para aeronaves de fabricação estrangeira, fabricadas em anos anteriores ao da contratação do seguro, o capital segurado será determinado, à opção do proponente, por quantia situada entre os valores em moeda corrente nacional ao câmbio vigente no início da responsabilidade.

Esta circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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