A Circular SUSEP nº 33, de 22 de agosto de 1985, altera a Tarifa de Seguros Aeronáuticos. A principal mudança é a inclusão da Cláusula nº 31 no Anexo nº 3, que estabelece que, em caso de perda total da aeronave, a diferença entre o prêmio total anual e o valor já pago será imediatamente devida.
Essa alteração entra em vigor 30 dias após a publicação da circular, revogando disposições em contrário.