Norma
06/05/1980

CIRCULAR SUSEP n.º 28

Altera regras tarifarias para seguros de transportes terrestres de mercadorias.

A Circular SUSEP n.º 28, de 23 de abril de 1980, altera o artigo 16 da Tarifa para os Seguros de Transportes Terrestres de Mercadorias, conforme a Circular SUSEP n.º 20, de 04 de junho de 1968. As principais alterações são nos subitens 16.2 e 16.4, que passam a vigorar da seguinte forma:

  • 16.21: Quando um ou mais percursos terrestres forem incluídos em um seguro marítimo ou fluvial tarifado, será somada à taxa do percurso terrestre inicial ou terminal mais elevada à taxa do percurso marítimo ou fluvial tarifado, conforme as respectivas tarifas.

  • 16.211: A aplicação da taxa acima indicada para os percursos terrestres complementares cobre os riscos previstos na cobertura básica e os adicionais incluídos no seguro marítimo ou fluvial.

  • 16.22: Os riscos de incêndio em armazéns portuários, especificados na “Cláusula de Incêndio em Armazéns de Carga e Descarga”, só estarão cobertos se a referida cláusula estiver incluída no seguro marítimo ou fluvial.

  • 16.41: Quando um ou mais percursos terrestres complementares forem incluídos em um seguro de viagem aérea, será somada à taxa do percurso terrestre inicial ou terminal mais elevada o adicional fixado pela seguradora para o percurso aéreo.

As alterações são válidas para novos seguros e renovações. As sociedades seguradoras devem endossar, no prazo máximo de 90 dias, as apólices vigentes para ajustar as taxas aplicáveis.

Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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