A Circular SUSEP nº 42, de 14 de novembro de 1983, altera as tarifas e condições de cobertura para seguros de transportes de mercadorias em viagens nacionais. As mudanças abrangem transportes terrestres, em rios, lagos, baías, no mesmo porto, marítimos de cabotagem e aéreos.
Entre as principais alterações, destacam-se:
Nova redação para o subitem 3.1, Art. 6º, que permite a inserção de Cláusula Especial de Averbações Simplificadas para apólices com grande movimento de averbações ou características especiais.
Substituição das Cláusulas Especiais de Averbações por um texto único de Cláusula Especial de Averbações Simplificadas, aplicável também ao Seguro de Transporte Aéreo de Mercadorias.
A Cláusula Especial de Averbações Simplificadas estabelece que as averbações simplificadas referentes aos despachos efetuados em cada mês devem ser entregues à seguradora dentro dos 10 primeiros dias úteis do mês seguinte, acompanhadas da relação dos embarques realizados. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar na rescisão do contrato e perda do direito à indenização.
Essas alterações visam simplificar e padronizar os processos de averbação, garantindo maior eficiência e controle para seguradoras e segurados.