Norma
23/11/1983

CIRCULAR SUSEP n.º 42

Altera tarifas e condições de cobertura para seguros de transportes nacionais de mercadorias.

A Circular SUSEP nº 42, de 14 de novembro de 1983, altera as tarifas e condições de cobertura para seguros de transportes de mercadorias em viagens nacionais. As mudanças abrangem transportes terrestres, em rios, lagos, baías, no mesmo porto, marítimos de cabotagem e aéreos.

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Nova redação para o subitem 3.1, Art. 6º, que permite a inserção de Cláusula Especial de Averbações Simplificadas para apólices com grande movimento de averbações ou características especiais.

  • Substituição das Cláusulas Especiais de Averbações por um texto único de Cláusula Especial de Averbações Simplificadas, aplicável também ao Seguro de Transporte Aéreo de Mercadorias.

A Cláusula Especial de Averbações Simplificadas estabelece que as averbações simplificadas referentes aos despachos efetuados em cada mês devem ser entregues à seguradora dentro dos 10 primeiros dias úteis do mês seguinte, acompanhadas da relação dos embarques realizados. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar na rescisão do contrato e perda do direito à indenização.

Essas alterações visam simplificar e padronizar os processos de averbação, garantindo maior eficiência e controle para seguradoras e segurados.

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