Norma
26/06/1980

CIRCULAR SUSEP n.º 37

Altera normas do seguro de perda do certificado de habilitação de voo, definindo limites de indenização e condições gerais.

A Circular SUSEP nº 37, de 18 de junho de 1980, altera as Normas de Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Voo (PCHV), originalmente estabelecidas pela Circular SUSEP nº 19/80.

As principais mudanças incluem:

  • O capital segurado e a indenização não poderão ultrapassar:

  • O dobro dos salários ou rendimentos auferidos pelo segurado nos 12 meses anteriores ao início do seguro.

  • O dobro dos salários ou rendimentos auferidos pelo segurado nos 12 meses anteriores à sua inclusão ou alteração do capital segurado.

  • Doze vezes o último salário mensal percebido pelo segurado, se o exercício da profissão for inferior a um ano.

  • A indenização só será devida se o segurado estiver em pleno exercício de suas funções de aeronauta no momento da perda do Certificado de Habilitação de Voo.

Além disso, a Circular estabelece que o total das indenizações pagas por apólice a cada segurado não poderá ultrapassar os limites mencionados acima.

A nova redação do Art. 7º da Tarifa permite a alteração do capital segurado, por meio de endosso, após seis meses de vigência da apólice, respeitando o limite estipulado. As alterações decorrentes do aumento ou redução do capital segurado deverão vigorar a partir do dia do mês que coincida com o início da vigência da apólice.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações