Norma
02/01/1981
#149600

CIRCULAR SUSEP n.º 71

Altera a classe de localização da cidade de Cascavel/PR na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP Nº 71, de 22 de dezembro de 1980?
A Circular SUSEP Nº 71, de 22 de dezembro de 1980, é um documento que altera a Classe de Localização da cidade de Cascavel, no Paraná, na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 71?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 71 é o artigo 36, alínea “c” do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é o número do processo SUSEP relacionado à Circular SUSEP Nº 71?
O número do processo SUSEP relacionado é 001-15482/80.
Quem era o Superintendente da SUSEP na data da emissão da Circular SUSEP Nº 71?
O Superintendente da SUSEP na data da emissão da Circular SUSEP Nº 71 era Francisco de Assis Figueira.
Qual é a nova Classe de Localização da cidade de Cascavel/PR segundo a Circular SUSEP Nº 71?
A cidade de Cascavel, no Paraná, foi enquadrada na Classe 3 (três) de Localização da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.
Quem propôs a alteração da Classe de Localização da cidade de Cascavel/PR?
A alteração foi proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
É permitido rescindir contratos em vigor para se beneficiar da nova Classe de Localização?
Não, a Circular SUSEP Nº 71 veda a rescisão dos contratos em vigor visando ao benefício de redução de Classe de Localização oriundo do novo enquadramento.
A partir de quando a nova Classe de Localização para Cascavel/PR deve ser aplicada?
A nova Classe de Localização deve ser aplicada nas apólices emitidas ou renovadas a partir da vigência da Circular SUSEP Nº 71, que entra em vigor na data de sua publicação.

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