Norma
13/01/1981
#146146

CIRCULAR SUSEP n.º 74

Altera cláusula de condições especiais para seguro contra roubo em casas de veraneio.

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Perguntas e respostas

O que acontece com as disposições contrárias à Circular SUSEP nº 74/1980?
As disposições contrárias à Circular SUSEP nº 74/1980 foram revogadas.
O que é a Circular SUSEP nº 74 de 29 de dezembro de 1980?
A Circular SUSEP nº 74 de 29 de dezembro de 1980 é um documento que altera a Cláusula 5ª das Condições Especiais II - Riscos Residenciais – Casas de Veraneio - Seguro contra Roubo, conforme a Circular SUSEP nº 63/78.
Quem aprovou a Circular SUSEP nº 74/1980?
A Circular SUSEP nº 74/1980 foi aprovada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Francisco de Assis Figueira.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 74/1980?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 74/1980 é o art. 36, alínea 'c' do Decreto-lei nº 73 de 21 de novembro de 1966.
Qual é a principal alteração feita pela Circular SUSEP nº 74/1980?
A principal alteração feita pela Circular SUSEP nº 74/1980 é a nova redação da Cláusula 5ª, que estabelece que, em caso de sinistro, a liquidação será baseada no valor unitário do objeto reclamado, sem considerar se o objeto faz parte de um jogo ou conjunto, mesmo que isso resulte na desvalorização da parte remanescente.
Qual é a data de publicação da Circular SUSEP nº 74/1980 no Diário Oficial da União?
A Circular SUSEP nº 74/1980 foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 1981.
Quando a Circular SUSEP nº 74/1980 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 74/1980 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 13 de janeiro de 1981.

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