A Circular SUSEP nº 001, de 15 de janeiro de 1981, altera a Circular SUSEP nº 23, de 10 de março de 1972. A principal modificação é a substituição da expressão "nem exceder a 60 (sessenta) vezes o maior salário mínimo mensal vigente no país" por "nem exceder a 170 (cento e setenta) MVR" nos itens 2.15.05 e 2.15.06 do anexo à Circular SUSEP nº 23.
Essa alteração impacta diretamente os limites estabelecidos para determinadas operações, ajustando-os ao novo valor de referência monetária (MVR). A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.