A Circular SUSEP nº 001, de 04 de março de 1988, estabelece que os limites operacionais das seguradoras, apurados semestralmente com base nos ativos líquidos de 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, serão convertidos em OTN (Obrigações do Tesouro Nacional). A conversão deve considerar o valor nominal do OTN de junho e dezembro, respectivamente.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular nº 020, de 23 de setembro de 1987, além de outras disposições em contrário.