A Circular SUSEP nº 20, de 23 de setembro de 1987, estabelece que os Limites Operacionais das seguradoras devem ser apurados semestralmente com base nos Ativos Líquidos de 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Esses limites serão convertidos em OTN’s (Obrigações do Tesouro Nacional), utilizando o valor nominal da OTN de setembro e de março, respectivamente.
A circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.