A Circular SUSEP nº 2, de 28 de março de 1996, estabelece que os Limites Operacionais (LO) e os Limites Técnicos (LT) serão expressos em milhares de reais e apurados semestralmente. A apuração será baseada nos Ativos Líquidos de 31 de dezembro e 30 de junho de cada ano.
Os LO e LT vigorarão a partir de 1º de abril do ano seguinte e de 1º de outubro do mesmo ano, respectivamente. A Circular também revoga o art. 3º da Circular SUSEP nº 17, de 08/08/94.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir dos LO e LT que vigorarão no período a iniciar em 1º de abril de 1996.